- 1 -O tarifário do serviço de gestão de resíduos é aprovado pela entidade gestora até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário é aplicado às produções de resíduos entregues a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 3 -O tarifário é publicitado nos serviços de atendimento da entidade gestora, no respetivo sítio da internet e nos restantes locais definidos na legislação em vigor até ao dia 15 de dezembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 4 -A informação sobre a alteração do tarifário a que se refere os n.os anteriores, tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor, a qual acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação.
Artigo 101.º — Aprovação de tarifários
Vigente desde: 30/04/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2018