- 1 -Sempre que possível os munícipes devem efetuar a compostagem doméstica dos resíduos verdes urbanos.
- 2 -A deposição de resíduos verdes urbanos nas vias e noutros espaços públicos, bem como a sua colocação em sistemas de deposição de resíduos urbanos que não os definidos na alínea g) do n.º 3 do Artigo 28.º do presente Regulamento, constitui contraordenação punível com coima.
- 3 -Podem ser colocadas pequenas quantidades de resíduos urbanos verdes nos contentores normalizados de resíduos urbanos indiferenciados, desde que não ultrapassem o volume de 400 litros.
- 4 -A entidade gestora dispõe de um serviço de recolha e transporte de resíduos verdes urbanos passível de ser solicitado por qualquer munícipe, não se incluindo nesta prestação de serviços a remoção em resultado de remodelações de hortas e jardins.
- 5 -A recolha referida no n.º anterior pode ser solicitada nos serviços municipais competentes quer pessoalmente, quer por telefone ou por escrito.
- 6 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias úteis.
- 7 -A recolha referida no n.º 4 do presente artigo, efetua-se em data e hora a acordar entre os serviços municipais competentes e o munícipe.
- 8 -Compete aos munícipes interessados, transportar e acondicionar os resíduos objeto de remoção, para o local indicado pelos serviços municipais competentes, acessível ao veículo que procede à recolha, à hora prevista.
- 9 -Os ramos e troncos finos das árvores a recolher não podem exceder 1 m de comprimento, e os troncos com diâmetro superior a 20 cm não podem exceder 50 cm de comprimento, devendo em qualquer dos casos encontrar-se reunidos num fardo, devidamente atado.
- 10 -As aparas de relva e ervas devem ser devidamente acondicionadas em saco fechado ou atado.
- 11 -Os resíduos verdes urbanos são transportados para a estação de transferência de Moimenta da Beira.
- 12 -O incumprimento do disposto nos n.os 2 e 8 do presente artigo constitui contraordenação punível com coima.
Artigo 52.º — Recolha de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018