Os pedidos de emissão da certidão destaque de uma parcela de prédio com descrição predial, para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do RJUE são instruídos, em duplicado, com os seguintes elementos:
- a)Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no qual se identifique o prédio que irá ser alvo da operação de destaque, bem como a parcela a destacar, indicando as áreas e confrontações respectivas. O requerimento deverá identificar, quando for o caso, o processo de obras no âmbito do qual a Câmara Municipal aprovou o projecto da construção erigida ou a erigir na parcela a destacar. O duplicado será devolvido ao requerente depois de nele se ter aposto nota, datada, da recepção do original;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio objecto do destaque;
- c)Planta de localização, a requerer na Câmara Municipal, à escala 1: 5000, com a indicação precisa do local onde se localiza o prédio alvo da operação de destaque;
- d)Extracto da planta de síntese do plano municipal de ordenamento do território em vigor para o local, assinalando correctamente a localização do prédio;
- e)Planta do destaque - elaborada à escala 1:200, 1:500 ou 1:1000, sobre levantamento topográfico, definindo:
e.1) Os limites e a orientação do prédio alvo da operação de destaque;
e.2) As confrontações do terreno pela forma como estejam indicadas no título de propriedade;
e.3) A delimitação da parcela a destacar;
e.4) A indicação da área total do prédio e da parcela a destacar;
e.5) As confrontações da parcela após a efectivação do destaque;
e.6) Os arruamentos, estradas ou caminhos públicos que confrontam com o prédio.
- f)Quando o destaque incida em áreas situadas fora do perímetro urbano, o requerente deverá, ainda, apresentar declaração de técnico credenciado, que classifique o tipo de terreno de forma a permitir a definição da unidade de cultura nos termos da lei.