O prazo de validade da licença de ocupação do espaço público pode ser prorrogada a requerimento do interessado, desde que se mantenham em vigor as licenças de obras que originaram a ocupação ou se mantenha a realização de trabalhos não sujeitos a licença ou autorização municipal, sempre que tal se justifique.
Artigo 56.º — Prorrogação da licença
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004