- 1 -Os pedidos de licenciamento ou autorização da utilização de edifícios ou suas fracções serão instruídos com os elementos referidos na Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, e ainda com os seguintes:
- a)Telas finais dos projectos de especialidade que, em função das alterações efectuadas durante a execução da obra, se justifiquem;
- b)Declaração, quando exigível, da entidade competente no domínio das telecomunicações atestando a recepção da respectiva rede;
- c)Certificado, quando exigível, de conformidade acústica;
- d)Certificado, quando exigível, de abastecimento de energia eléctrica;
- e)Cópia do termo de responsabilidade emitido pela entidade instaladora da rede de gás, atestando a execução da mesma de acordo com o projecto aprovado e a regulamentação em vigor;
- f)Declaração do técnico responsável pela direcção técnica da obra, nos termos do modelo constante do anexo III do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
- g)Plano de emergência e organização de segurança, quando aplicável.
- 2 -Para efeitos do número anterior e de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 128.º do RJUE, consideram-se telas finais as peças escritas e desenhadas que correspondam à obra executada, incluindo termos de responsabilidade do técnico autor do projecto.
Artigo 60.º — Pedido de licenciamento ou autorização de utilização
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004