O averbamento de novo titular de procedimento ou de alvará, de novo técnico responsável pela elaboração de projectos ou direcção de obras, e outros, está sujeito ao pagamento das taxas indicadas no quadro I constante do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 71.º — Averbamentos
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004