- 1 -Embora o vestuário adequado à prática de modalidades náuticas dependa da especificidade de cada modalidade, os utilizadores do Centro Náutico devem observar as seguintes recomendações:
- a)Utilizar calçado adequado à prática de actividades náuticas, cujas principais características são: ter uma a sola rígida em borracha ou outro material com características antideslizantes; e atributos que facilitem a saída da água e a sua não acumulação;
- b)Utilizar o vestuário de acordo com as condições meteorológicas existentes, na medida em que o vestuário deverá proteger o praticante do vento, do frio ou da exposição solar, da chuva e do eventual contacto com a água;
- c)O colete de flutuação, fornecido pelo CN, é de uso obrigatório.
- 2 -Recomenda-se ainda, como prática corrente em actividades ao ar livre, as seguintes medidas de prevenção e protecção face à exposição e radiação solar:
- a)Evitar a exposição solar nas horas de maior calor;
- b)Usar protector solar;
- c)Usar alguns acessórios, sempre que tal seja possível, como óculos escuros e chapéu com abas;
- d)Fazer uma hidratação regular.
- 3 -Possuir uma toalha para secar o corpo e uma muda de roupa para eventual troca no final da prática desportiva.
Artigo 13.º — Vestuário para a Prática Desportiva
Vigente desde: 04/05/2009
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Em vigor desde 04/05/2009