- 1 -O acesso ao Centro Náutico da Praia de Faro é permitido a todos os cidadãos interessados, sem prejuízo do disposto nos números seguintes e no artigo 10.º do presente Regulamento.
- 2 -Os menores de idade (conforme legislação em vigor) podem frequentar as instalações desportivas e serviços associados, desde que munidos de autorização para o efeito dada pelo titular de poder paternal ou encarregado de educação.
- 3 -Os menores de 12 (doze) anos de idade devem ainda ser acompanhados por um adulto, que se responsabilize pelo menor durante a prática desportiva.
- 4 -Aos utilizadores individuais não é permitido ministrar o ensino de modalidades náuticas a terceiros.
Artigo 6.º — Acesso a Utilizadores Individuais
Vigente desde: 04/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2009