- 1 -Para efeitos de gestão do plano de ocupação e utilização da instalação, o acesso ao CN e as respectivas autorizações a emitir nos termos do número cinco do artigo anterior, obedecem à seguinte ordem de prioridades, sem prejuízo do disposto nos números seguintes:
- a)Actividades desportivas promovidas pela Câmara Municipal de Faro;
- b)Ensino e promoção de modalidades náuticas por Clubes ou Associações Desportivas com vocação específica para a prática de modalidades náuticas;
- c)Ensino e promoção de modalidades náuticas por estabelecimentos de ensino e Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS);
- d)Ensino e promoção de modalidades náuticas por Clubes ou Associações de natureza Desportiva ou Recreativa sem vocação específica para as modalidades náuticas;
- e)Ensino e promoção de modalidades náuticas por entidades diversas não referidas nas alíneas anteriores.
- f)Actividades desportivas de natureza diversa promovidas por particulares, estruturas associativas e demais entidades.
- 2 -Os particulares ou as estruturas associativas e demais entidades com domicílio ou sede no Concelho de Faro, em igualdade de circunstâncias nos termos do número anterior, terão sempre preferência relativamente a outras com domicílio ou sede fora do Concelho.
- 3 -Os Clubes e Associações ou outras entidades colectivas que venham a estabelecer protocolos com a Câmara Municipal de Faro poderão aceder às instalações, equipamentos e serviços do Centro Náutico em condições especiais.
Artigo 8.º — Prioridades no Acesso
Vigente desde: 04/05/2009
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