- 1 -Cumprido o disposto no artigo anterior, é elaborada a lista final de classificação de candidaturas, no qual pondera as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões da lista provisória, podendo ainda propor-se a exclusão daqueles candidatos em relação aos quais se verifique nesta fase, a ocorrência de qualquer dos motivos de exclusão.
- 2 -No caso previsto na parte final do número anterior, bem como quando da lista final de classificação resulte uma alteração da ordenação das candidaturas, deverá efetuar-se nova audiência prévia, nos termos previstos no artigo anterior, restrita aos candidatos interessados, sendo subsequentemente aplicável o disposto no número anterior.
- 3 -A lista final de classificação de candidaturas, juntamente com os demais documentos que compõem o processo, é enviada à Câmara Municipal para decisão.
- 4 -A lista final de classificação de candidaturas, com a respetiva ordenação decrescente e a indicação das tipologias adequadas a cada agregado familiar é publicada no sítio da internet do Município de Anadia e afixada nos lugares de estilo.
Artigo 14.º — Lista Final de Classificação de Candidaturas
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025