- 1 -As habitações são atribuídas, pela Câmara Municipal, aos candidatos que obtenham maior pontuação na lista final de classificação de candidaturas, em função da tipologia habitacional aplicável e dos fogos disponíveis.
- 2 -A atribuição de habitação é concretizada com a celebração do respetivo contrato de arrendamento.
- 3 -Os candidatos são notificados através de carta registada ou por via eletrónica, para, no prazo de dez dias, apresentarem a documentação que for considerada necessária para a elaboração do contrato de arrendamento em regime de arrendamento apoiado, bem como, da data e local para sua outorga.
- 4 -Se um candidato não entregar a documentação prevista no número anterior ou não comparecer à outorga do contrato, sem motivo ou justificação atendível, será considerado desistente, sendo a habitação atribuída ao candidato ordenado em lugar imediatamente subsequente.
Artigo 15.º — Atribuição das Habitações
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025