- 1 -A transmissão dos imóveis recebidos por doação é sempre feita com a obrigação de realização de obras de reabilitação/reconstrução pelo adquirente, sem pagamento de qualquer preço à Câmara Municipal de Alcanena, sendo contratualizado prazo para reabilitação, que não deverá exceder os 2 (dois) anos após aprovação do necessário licenciamento e fixada proibição da sua alienação por um prazo de 10 anos.
- 2 -Pretende-se que a reabilitação se mostre concluída, em termos médios, no prazo de 3 anos, sendo 1 para aprovação de projeto e 2 para realização de obras, devendo este prazo ser ajustado caso a caso e incluído nas condições contratuais.
Artigo 5.º — Destino
Vigente desde: 20/06/2017
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