- 1 -Apenas podem beneficiar de apoios ou comparticipações financeiras as entidades desportivas que:
- a)Apresentem a sua situação regularizada junto da Câmara Municipal de Nordeste;
- b)Comprovem que se encontram em situação de cumprimento regularizado das suas obrigações fiscais assim como perante a segurança social;
- c)Tenham os seus órgãos sociais estatutariamente eleitos e em exercício efetivo.
Artigo 13.º — Requisitos para Concessão dos Apoios ou Comparticipações
Vigente desde: 07/03/2025
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