Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, e com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, o departamento autárquico com competência na área do desporto elabora proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal de Nordeste, para deliberação.
Artigo 14.º — Elaboração de Proposta Fundamentada
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025