- 1 -Na apreciação e seleção das candidaturas serão aplicados casuisticamente os seguintes critérios gerais:
- a)Impacto desportivo, turístico, económico e social da iniciativa;
- b)Interesse na promoção do desporto específico objeto da iniciativa a apoiar;
- c)Impacto orçamental da iniciativa;
- d)Número total de praticantes abrangidos, por género federados ou não federados;
- e)Características dos escalões etários envolvidos;
- f)Número de modalidades/atividades envolvidas;
- g)Nível competitivo envolvido e âmbito geográfico, local, distrital, regional, nacional ou internacional;
- h)Tipo, natureza e especificidades da(s) modalidade(s) abrangida(s);
- i)Regime de prática, regular ou pontual;
- j)Historial associativo e desportivo;
- l)Antecedentes da candidatura;
- m)Autonomia operacional da entidade candidata;
- n)Capacidade de auto financiamento do projeto;
- o)Capacidade de obtenção de outros financiamentos através do estabelecimento de parcerias;
- p)Integração do projeto no quadro dos objetivos de desenvolvimento desportivo do Município;
- q)Relevância para o desenvolvimento desportivo sustentável do Concelho;
- 2 -A determinação do montante e tipo de apoio a conceder a cada entidade desportiva pode ainda depender da conjugação de critérios específicos, de acordo com o Programa a apoiar, os quais são previamente estabelecidos por deliberação camarária ou por decisão do Vereador da Área do Desporto.
- 3 -Na ponderação dos critérios de seleção são utilizados os seguintes fatores:
- a)Muito relevante ou que possui um âmbito de aplicação alargado - 5 pontos;
- b)Relevante ou que tem um âmbito de aplicação médio - 3 pontos;
- c)Pouco relevante ou que tem um âmbito de aplicação pouco significativo - 1 ponto;
- d)Sem relevância ou âmbito de aplicação sem relevância - 0 pontos.
Artigo 16.º — Critérios de Apreciação e Seleção das Candidaturas
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025