- 1 -O não cumprimento por qualquer motivo, das ações propostas pela entidade desportiva no(s) plano(s) de desenvolvimento de desporto apresentado(s), deve ser atempadamente comunicado à CMN e devidamente justificado, sob pena do imediato cancelamento dos apoios concedidos e eventual devolução dos montantes concedidos.
- 2 -Os comportamentos que contrariem os princípios da ética desportiva ou evidenciem atitudes de intolerância, segregação ou exclusão face a comunidade, por parte de participantes e ou representantes das entidades que se candidatem a apoios no âmbito do presente regulamento, implicam o cancelamento imediato de todos os apoios atribuídos ou por atribuir a entidade desportiva.
Artigo 17.º — Cancelamento dos apoios
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025