- 1 -A necessidade de modificações dos documentos previsionais dever ser formalizada pelos departamentos/divisões, sendo sujeita numa primeira fase à validação do director do DAJF, atestando a sua concordância, após parecer do DGFI.
- 2 -As propostas de modificação são recepcionadas pela Secção de Contabilidade e remetidas ao chefe de DGFI em anexo ao mapa resumo, para análise.
- 3 -É elaborado pela Secção de Contabilidade um mapa resumo com indicação das rubricas a inscrever/reforçar e as rubricas a registar, diminuição de dotação e respectiva justificação.
- 4 -Após análise da DGFI, a informação é remetida à consideração superior, para posterior apresentação da proposta em reunião de Câmara e à Assembleia Municipal, conforme se trate de uma alteração ou revisão orçamental, respectivamente.
- 5 -Após deliberada a modificação é enviada para a Secção de Contabilidade cópia da acta e da informação anexa para que esta Secção proceda à modificação dos documentos previsionais.
- 6 -À Secção de Contabilidade compete organizar arquivo de documentos suporte à modificação, com cópia da informação, proposta e da acta da deliberação, de aprovação pelo órgão executivo/deliberativo.
- 7 -A Secção de Contabilidade organiza um arquivo com o original dos documentos de modificação dos documentos previsionais e propostas de modificação, sugeridas pelos departamentos/divisões, bem como restante comunicação interna.
Artigo 31.º — Modificação dos documentos previsionais
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004