- 1 -A elaboração e organização dos documentos de prestação de contas da Câmara Municipal de Paços de Ferreira devem obedecer ao estipulado no POCAL.
- 2 -Os documentos de prestação de contas devem ser elaborados na DGFI.
- 3 -Cabe à RRH, através da SRSP, elaborar os seguintes documentos:
- a)Contratação administrativa - situação dos contratos no que respeita aos contratos a termo, tarefa e avença;
- b)Relação de acumulação de funções.
- 4 -Os restantes documentos de prestação de contas são elaborados/organizados pela DGFI.
- 5 -Os documentos são conferidos pela DGFI e posteriormente validados pelo director do DAJF.
- 6 -Os documentos de prestação de contas não devem ser rubricados no seu canto superior direito, apenas assinados nos espaços referenciados pela assinatura dos diferentes responsáveis e membros do órgão executivo.
- 7 -Os documentos de prestação de contas são enviados ao Tribunal de Contas, de acordo com o definido na Resolução n.º 4/2001, de 11 Julho, dentro do prazo legalmente estipulado, devidamente aprovados pelo órgão executivo independentemente da aprovação do órgão deliberativo.
- 8 -Os prazos de apresentação dos documentos de prestação de contas são os seguintes:
- a)O órgão executivo apresenta os documentos ao órgão deliberativo no mês de Abril do ano seguinte a que respeitam;
- b)As contas da autarquia são enviadas pelo órgão executivo ao Tribunal de Contas até dia 15 de Maio do ano seguinte a que respeitam.
- c)Após a sua aprovação os documentos terão de ser enviados ao Instituto Nacional de Estatística e Direcção-Geral do Orçamento até 30 dias úteis;
- d)No que respeita ao envio da informação à Comissão de Desenvolvimento Regional do Norte (ex: CCRN) deverá a Câmara Municipal remeter a esta Comissão nos 30 dias após a sua aprovação, independentemente desta, pelo órgão deliberativo, cópias dos seguintes documentos:
- i)Execução anual do plano plurianual de investimentos;
- ii)Mapas de execução orçamental;
- iii)Balanço;
- iv)Demonstração de resultados;
- v)Anexos à demonstração de resultados.
Artigo 33.º — Organização e aprovação
Vigente desde: 21/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2004