- 1 -A deposição indiferenciada de resíduos urbanos deve ser efetuada entre as 7:00 horas e as 23:00 horas, de acordo com a informação disponibilizada no sítio oficial da Internet da Entidade Gestora.
- 2 -O horário de deposição seletiva de resíduos urbanos nos ecopontos, deve ser efetuada entre as 7:00 horas e as 23:00 horas, de modo a minimizar os incómodos provocados pelo ruído.
- 3 -O horário de deposição seletiva de resíduos urbanos no ecocentro, deve respeitar o horário de funcionamento, sendo o mesmo disponibilizado no sítio oficial da Internet da Entidade Gestora.
- 4 -O Município de Torres Novas define e publicita os horários de deposição através do regulamento de serviço, nos locais de atendimento ao público e no sítio da internet.
Artigo 28.º — Horário de deposição
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025