Os projetos de loteamento, de construção e ampliação, cujas utilizações, pela sua dimensão, possam ter impacto semelhante a loteamento e de legalização de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) devem considerar os meios determinados para a recolha/tratamento de biorresíduos determinados pela entidade gestora à data de aprovação do projeto, tendo em conta o previsto no n.º 5 do artigo 26.º do presente Regulamento.
Artigo 30.º — Regras aplicáveis a projetos de loteamento, construção e ampliação
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025