- 1 -O Município de Torres Novas pode condicionar, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, o estacionamento ou o trânsito em vias municipais, para efeitos de limpeza, devendo emitir um aviso com antecedência de 48 horas.
- 2 -Sempre que o acesso às áreas a intervir se encontrar impedido ou condicionado por motivo de paragem ou estacionamento de veículos automóveis, pode a Entidade Gestora solicitar de imediato a intervenção das autoridades policiais a operar no Município, as quais devem iniciar as diligências necessárias, no sentido de promover a célere intervenção de limpeza.
- 3 -Constituem situações de insalubridade as intervenções que descaracterizem, alterem, conspurquem ou manchem a aparência exterior e/ou interior de monumentos, edifícios públicos, religiosos, históricos ou de interesse público, de sinalização destinada à informação aos utentes da via pública, sendo expressamente proibida a afixação de autocolantes, cartazes, posters e placards na via pública, bem como produzir desenhos, pinturas e inscrições (palavras, frases, símbolos e códigos) em desacordo com o previsto no Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade.
- 4 -Os proprietários ou exploradores de estabelecimentos comerciais e/ou industriais, esplanadas e quiosques, logradouros e pátios devem promover a remoção, limpeza e higiene do local e áreas confinantes.
- 5 -Os proprietários de prédios urbanos ou outros terrenos onde se venha a detetar a existência e possibilidade de propagação de roedores ou de insetos são obrigados a proceder à limpeza e controlo, podendo o Município mandar executar coercivamente as desinfestações necessárias, ficando os proprietários sujeitos ao respetivo ressarcimento pelos serviços executados.
- 6 -No caso de derrame na via pública de resíduos de cargas ou descargas de veículos, os mesmos devem ser recolhidos pelos responsáveis.
- 7 -Relativamente aos resíduos de produtos de tabaco, é aplicável o disposto na Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro.
Artigo 56.º — Limpeza da via pública
Vigente desde: 07/03/2025
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Em vigor desde 07/03/2025