- 1 -O tarifário do serviço de gestão de resíduos é aprovado pelos órgãos competentes para o efeito até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeitam.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais a partir do dia 1 de janeiro seguinte à sua aprovação, devendo a sua publicação ser efetuada com uma antecedência de 15 dias face à sua entrada em vigor.
- 3 -A informação sobre a aprovação do tarifário acompanha a primeira fatura subsequente à aprovação e anterior à sua entrada em vigor.
- 4 -O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo, nos locais de atendimento ainda no sítio oficial na Internet do Município de Torres Novas.
- 5 -O tarifário social é revisto anualmente.
- 6 -Sem prejuízo da regra relativa às atualizações anuais, atendendo a que pode haver situações excecionais que requeiram uma revisão intercalar, poderá a Entidade Gestora proceder à realização de revisões extraordinárias.
Artigo 74.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 07/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2025