- 1 -Taxa Administrativa - isento
- 2 -Licença de Ocupação de Via Pública com Publicidade - isento
Aos números anteriores acrescem os valores dos artigos seguintes, baseados no princípio do benefício auferido em função do período temporal, da dimensão e do meio de publicidade licenciado, de acordo com os valores seguintes.
Artigo 57.º — Licença de publicidade
Vigente desde: 06/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2009