- 1 -Se o prédio a lotear já estiver servido por arruamentos viários e pedonais, redes de abastecimento de água, de esgotos, eletricidade, gás e telecomunicações ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaço verde públicos no referido prédio não há lugar a qualquer cedência para esses fins, ficando, no entanto, o proprietário obrigado ao pagamento de uma compensação ao município, em numerário ou em espécie.
- 2 -Valor, em numerário, da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C -é o valor em euros do montante total da compensação devida ao município;
C1 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
C2 - é o valor em euros da compensação devida ao município quando o prédio já se encontre servido pelas infraestruturas referidas no n.º1 do presente artigo.
- a)Cálculo do valor de C1 - o cálculo do valor C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 (euro) = k1 x k2 x A1 (m2) x V (E/m2)/10
sendo C1 (euro) o cálculo em euros.
em que:
k1 - é um fator variável em função da localização, consoante a zona em que o prédio se insere, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Diretor Municipal e tomará os seguintes valores:
(ver documento original)
K2 - é um fator variável em função do índice de ocupação bruto (IOB) previsto, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Diretor Municipal e tomará os seguintes valores:
(ver documento original)
A1 (m2) é o valor, em metros quadrados, da totalidade das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva bem como para instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros atualmente aplicáveis pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal.
V - é um valor em euros e aproximado, para efeitos de cálculo, ao custo corrente do metro quadrado na área do município. O valor atual a ser aplicado é de 25 euros.
- b)Cálculo do valor de C2, em euros - quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s), será devida uma compensação a pagar ao município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 (euro) = k3 x k4 x A2 (m2) x V(E/m2)
sendo C2 (euro) o cálculo em euros.
em que:
K3 = 0.10 x número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s) no todo ou em parte;
K4 = 0.03 + 0.02 x número de infraestruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referidos, de entre as seguintes:
Rede pública de saneamento;
Rede pública de águas pluviais;
Rede pública de abastecimento de água;
Rede pública de energia elétrica e de iluminação pública;
Rede de telecomunicações;
Rede de gás.
A2 (m2) é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias;
V -é um valor em euros, com o significado expresso na alínea a) do n.º2 deste artigo.
- 3 -Quando seja em espécie, a compensação a pagar pelo proprietário ao município pode consistir:
- a)Cedências para o domínio privado do município de parcelas de terreno com viabilidade de utilização para equipamento público, localizadas no concelho ainda que em local diferente do prédio a lotear, e de valor não inferior ao da compensação em numerário calculada nos termos do disposto no número anterior.
- b)Cedência para o domínio privado do município de lotes para construção, situados ou não no prédio a lotear, e de valor não inferior ao da compensação em numerário calculada nos termos do número anterior
- 4 -A área a ceder é determinada nos termos do disposto no regulamento municipal de liquidação e cobrança de taxas do município de Ferreira do Alentejo.
- 5 -Se a compensação for paga em espécie através da cedência de lotes para construção estes destinar-se-ão preferencialmente à construção de equipamentos públicos ou habitação social.
- 6 -O proprietário e demais titulares de direitos reais sobre prédio a sujeitar a qualquer operação urbanística que nos termos de regulamento municipal seja considerada como de impacte relevante ficam também sujeitos às cedências e compensações previstas para as operações de loteamento.
- 7 -O valor das obras de urbanização que o titular da licença ou comunicação prévia haja acordado com a CMFA realizar fora da sua propriedade e que não se destinem a assegurar as funções necessárias ao correto funcionamento do (s) edifício (s) será, após estimativa orçamental a efetuar pelos serviços municipais ou aceitação pelo município de proposta apresentada pelo referido interessado, dedutível no montante das taxas contempladas no regulamento municipal de liquidação e cobrança de taxas do município de Ferreira do Alentejo, aplicáveis à respetiva operação urbanística.