- 1 -Na conceção da estrutura urbana principal, e sempre que possível, dever-se-á:
- a)Considerar a orientação relativamente ao percurso solar, a topografia, a direção e intensidade do vento, a vegetação e a distribuição das zonas verdes e o sistema hidrológico que caracteriza o lugar;
- b)Estabelecer as condições geométricas do espaço urbano que poderão traduzir-se na relação entre a orientação e a secção das ruas/espaços exteriores, de forma a possibilitar a obtenção de adequados níveis de intercâmbio energético, ventilação e iluminação;
- c)Considerar a utilização da vegetação, a escolha de acabamentos superficiais e outros elementos complementares como variáveis importantes na termorregulação e no controle da radiação solar nos espaços exteriores;
- d)Considerar um sistema hierárquico de deslocações que permita a existência de vários níveis de segregação do tráfego urbano, bons acessos aos transportes públicos e aos equipamentos e proporcione adequados padrões de mobilidade pedonal e ciclável.
- 2 -Na conceção da edificação, e sempre que possível, dever-se-á:
- a)Desenhar as fachadas e a distribuição interior do edifício de forma a conseguir o máximo desempenho energético, otimizar as condições de iluminação natural e facilitar a ventilação natural cruzada (para controle da temperatura e renovação do ar interior);
- b)Procurar que a orientação dos edifícios se estabeleça a Sul para uma mais eficiente utilização passiva da energia solar;
- 3 -Minimizar as aberturas que não estejam na fachada a Sul, em termos de combinação térmico-lumínica;
- 4 -Incorporar, em aberturas orientadas de Sudeste a Sudoeste, sistemas de proteção solar adequadamente dimensionados que poderão consistir em elementos passivos fixos (palas de sombreamento, pérgulas, beirados, varandas, etc.) ou móveis (estores ou portas com lâminas orientáveis, etc.) que permitam restringir, na estação convencional de arrefecimento os ganhos solares;
- 5 -Incorporar, em aberturas orientadas de Oeste a Noroeste, sistemas de proteção solar adequadamente dimensionados que poderão consistir em elementos passivos fixos ou móveis (lâminas verticais) que possibilitem restringir, na estação convencional de arrefecimento, os ganhos solares;
- 6 -Promover a aplicação de materiais isolantes térmicos pelo exterior da envolvente opaca do edifício (paredes, coberturas, pavimentos) e de janelas cujo conjunto vidro-caixilho-elemento de proteção exterior apresente valores elevados de resistência térmica, de forma a restringir as perdas por condução.
Artigo 11.º — Condicionalismos ambientais
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017