- 1 -Os projetos de arquitetura deverão prever na organização dos fogos, um espaço para estendal.
- 2 -Só será permitida a colocação de estendais no interior das varandas, nos terraços ou nas fachadas.
- 3 -Quando localizados em terraços comum, poderá o espaço ser subdividido com muretes à altura da platibanda, mas nunca cobertos e ou encerrados.
Artigo 29.º — Estendais
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017