A Ficha Técnica de Habitação, deverá ser elaborada de acordo com o modelo vigente e obedece ainda ao seguinte:
- a)Deverá ser numerada e rubricada em todas as folhas (apenas frentes), no canto superior direito, incluindo o requerimento e folhas anexas;
- b)A Ficha Técnica de Habitação não pode ser manuscrita;
- c)A Ficha Técnica de Habitação, deverá ser subscrita pelo Promotor Imobiliário e o Técnico Responsável pela obra;
- d)Deverá ser sempre indicado na ficha o número da autorização de utilização;
- e)São devidas as taxas correspondentes e referidas no presente regulamento artigo 84.º