- 1 -As entidades públicas, privadas ou concessionárias de serviço público devem, até final do mês de novembro de cada ano, apresentar nos serviços municipais, os planos de utilização do espaço público e suas atualizações, de modo a permitir o planeamento global, a coordenação e o acompanhamento das obras a realizar no ano seguinte.
Artigo 46.º — Organização e coordenação
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