Constitui obrigação das entidades com infraestruturas na via pública, a sua reposição ou ajuste em altimetria e/ou alinhamento, aplicando-se a estas obras o regime previsto para as obras com caráter de urgência, com as devidas adaptações.
Artigo 47.º — Reajuste nas infraestruturas
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017