- 1 -A Câmara Municipal pode determinar alterações à execução dos trabalhos, tendo em conta o volume da obra, as condições do trânsito e a importância do local.
- 2 -As características do espaço público podem determinar condições especiais de execução e reposição de materiais.
- 3 -O tipo e localização da intervenção a realizar, pode obrigar à colocação de tubagens adicionais (negativos) para instalação futura de outras infraestruturas.
- 4 -Quando, por conveniência do dono da obra, devidamente fundamentada, haja alteração na data do início da obra ou necessidade de prorrogação do prazo de execução, a alteração deve ser comunicada à Câmara Municipal, com a antecedência mínima de seis dias úteis.
Artigo 48.º — Condicionamento da execução da obra
Vigente desde: 21/06/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/06/2017