- 1 -A composição das inscrições a efetuar nas placas toponímicas deve, em regra, respeitar as seguintes características:
- a)A 1.ª linha deve conter a denominação do tipo de via pública;
- b)A 2.ª linha deve incluir o nome, sem título honorífico, académico ou militar, no caso de se tratar de um nome próprio;
- c)Na 3.ª linha, o título honorífico, académico ou militar ou facto biográfico, pelo qual foi conseguida a notoriedade pública;
- d)Na 4.ª linha, consta o ano de nascimento e de óbito.
- 2 -Nos casos da alínea d) do número anterior, na eventualidade de se tratar de um evento, a data respetiva, ou, sendo um facto temporalmente definido, as respetivas datas de enquadramento.
Artigo 13.º — Composição das inscrições nas placas
Vigente desde: 21/03/2023
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