- 1 -Sempre que se justifique, as placas toponímicas podem conter indicações complementares para uma melhor compreensão do topónimo.
- 2 -As placas devem, em regra, ter as dimensões de 0,45 metros de largura, por 0,30 metros de altura.
- 3 -As placas toponímicas devem ser todas do mesmo tipo, dentro de todo o conjunto urbano.
Artigo 15.º — Conteúdo e dimensão das placas
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