- 1 -A Câmara Municipal promove a consulta prévia à Junta de Freguesia da respetiva área geográfica para emissão de parecer nos termos legais.
- 2 -As Juntas de Freguesia pronunciam-se no prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual, e caso não seja emitido, o parecer solicitado se considera favorável.
- 3 -É dispensada a referida consulta quando a proposta tenha sido promovida pela respetiva Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Consulta às Juntas de Freguesia
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023