- 1 -A Câmara Municipal de Guimarães, após a análise dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 17.º, decidirá sobre quais os atletas contemplados com o apoio municipal e o montante a atribuir, nos termos referidos nos n.os 4 e 5 do artigo 17.º
- 2 -O subsídio será atribuído à respetiva associação desportiva, mediante compromisso escrito que o mesmo será exclusivamente utilizado para a concretização do plano de trabalhos do atleta que se candidata ao apoio municipal, nos termos referidos no n.º 3 do artigo 16.º
- 3 -O subsídio atribuído será assegurado pelo Município, contra a entrega do relatório trimestral referido no n.º 2 do artigo 17.º, onde devem constar, entre outros elementos relevantes, a assiduidade do atleta, a sua participação em competições oficiais e os resultados obtidos.
Artigo 18.º — Da atribuição de subsídios
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017