Este apoio cessa imediatamente caso o atleta abandone, por iniciativa própria ou a favor de terceiros, o programa constante do dossier de candidatura, e/ou se a associação desportiva e o Município concluírem não haver condições objetivas que justifiquem a continuidade do mesmo.
Artigo 21.º — Cessação do apoio concedido
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017