- 1 -A decisão de atribuição dos subsídios é da competência da Câmara Municipal de Guimarães, sob proposta do membro do executivo responsável pela área do desporto.
- 2 -O momento de entrega dos montantes aprovados é definido pela Câmara Municipal, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva associação.
- 3 -Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.
- 4 -A concessão de subsídio em bens e/ou serviços depende da disponibilidade da Câmara Municipal, que cuidará de, atempadamente, comunicar a sua decisão quanto aos pedidos de forma a não prejudicar o atempado planeamento logístico e/ou financeiro das atividades.
Artigo 6.º — Atribuição dos subsídios
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017