Salvo nos casos previstos pela lei, em que se exija outro tipo de maioria, as deliberações do conselho geral, reunido em plenário ou em comissão permanente, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na reunião.
Artigo 11.º — Deliberações
Vigente desde: 28/01/2002
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Em vigor desde 28/01/2002