- 1 -As saliências e os corpos balançados utilizáveis, estes a construir só em espaço privado, devem ser localizados na zona superior da fachada.
- 2 -Para efeitos do número anterior considera-se zona superior da fachada, a zona 3 de metros acima do plano paralelo ao arruamento ou espaço público adjacente, conforme exemplificado na fig. 5.
(ver documento original)
- 3 -Nas zonas da fachada em gaveto, admitem-se saliências, desde que não ultrapassem os planos definidos pelas saliências das fachadas contíguas.
- 4 -Em situações de colmatação, só são admitidas saliências se forem imprescindíveis para o enquadramento tipológico do novo edifício na respectiva envolvente.
Artigo 16.º — Saliências
Vigente desde: 08/05/2009
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