Para efeitos do cumprimento do n.º 4 do artigo 80.º do RJUE, o projecto de execução deve ser instruído com os elementos previstos na Portaria 701-H/2008 de 29/7. No que diz respeito ao projecto de arquitectura, as peças desenhadas, apresentadas de forma a tornar legíveis as opções técnicas, materiais e seus remates, e dimensionamentos, serão, no mínimo, constituídas por cortes verticais e horizontais à escala 1:20 ou superior, devidamente cotadas, devendo, em função da obra a executar, contemplar pelo menos as seguintes situações ou espaços:
- a)Zonas húmidas, nomeadamente instalações sanitárias e cozinhas;
- b)Acessos verticais;
- c)Remates da cobertura e ou empenas com as coberturas e ou empenas das construções adjacentes;
- d)Elementos salientes ou reentrantes da cobertura;
- e)Terraços;
- f)Remates das coberturas com as fachadas;
- g)Paredes meeiras;
- h)Relação dos pavimentos térreos com o terreno, sempre que se trate de espaços habitacionais ou destinados à ocupação humana;
- i)Relação dos elementos estruturais com os elementos pré-existentes.