Quando o requerente pretender que o edifício fique sujeito ao regime de propriedade horizontal, nos termos dos artigos 1414.º e seguintes do Código Civil, o pedido de licenciamento deve incluir:
- a)Memória descritiva da qual deve constar a descrição sumária do prédio, com indicação da área da parcela, área coberta e descoberta, identificação das fracções autónomas, que deverão ser designadas por letras e partes comuns;
- b)A descrição das fracções deve ser feita com indicação da sua composição e número de polícia (quando existir), bem como a permilagem de cada uma delas relativamente ao valor total do prédio;
- c)Peças desenhadas onde conste a composição, identificação e designação de todas as fracções, bem como as partes comuns;
- d)Os demais elementos que o requerente considere necessários para a constituição do edifício em propriedade horizontal.