- 1 -No local das obras devem estar disponíveis a cópia do projecto aprovado pela Câmara Municipal, o alvará de licença ou documentos comprovativos da admissão da comunicação prévia e pagamento das taxas devidas bem como o livro de obra, devendo ser facultados à fiscalização sempre que sejam solicitados.
- 2 -O Município de Moura pode autorizar a elaboração, manutenção e preenchimento do livro de obra através de meios electrónicos, conquanto a forma e os procedimentos adoptados, que devem ser devidamente apresentados ao Município pelo requerente, garantam a efectividade e o cumprimento integral dos deveres previstos na lei e na Portaria que regula o livro de obra.
Artigo 85.º — Elementos a disponibilizar no local da obra
Vigente desde: 08/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2009