- 1 -O proprietário do imóvel, o titular da licença, comunicação prévia ou autorização e o técnico responsável pela direcção técnica da obra são obrigados a facultar aos funcionários municipais incumbidos da actividade fiscalizadora, o acesso à obra, a todas as informações e respectiva documentação.
- 2 -As entidades referidas no número anterior são responsáveis solidariamente, pela existência, no local da obra, dos projectos aprovados e do livro de obra.
- 3 -Durante a execução de obras de urbanização, nomeadamente de rede viária, abastecimento de água, de saneamento, águas pluviais e zonas verdes, o titular da licença ou autorização ou o director técnico da obra devem solicitar a presença dos serviços da Câmara Municipal, a fim de estes verificarem os materiais a utilizar e fiscalizarem a sua aplicação.
Artigo 86.º — Outros deveres
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009