O pedido de licenciamento deve ser instruído com os elementos referidos no artigo 16.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, e com os seguintes elementos adicionais:
- a)Plantas de localização à escala 1/25 000, 1/2000 e fotografias aéreas, a fornecer pelos serviços camarários, com indicação precisa da localização do prédio
- b)Planta topográfica à escala de 1:200 ou superior, incluindo Planta de trabalho, que deverá:
- i)Ser desenhada sobre levantamento topográfico;
- ii)Indicar a delimitação e a área total do terreno, contendo a inscrição das respectivas confrontações, acessos e arruamentos existentes devidamente cotados, indicação de todos os elementos construídos e ou naturais sujeitos a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, bem como indicação das infra-estruturas que sirvam o terreno e, se existirem, os edifícios da envolvente;
- iii)Indicar a modelação existente e prevista para o terreno, de todas as cotas planimétricas e altimétricas e a sua compatibilização com as condicionantes das propriedades confrontantes;
- iv)Representar e quantificar as áreas de aterro e escavação.
- c)Perfis longitudinais e transversais que caracterizem a proposta, no mínimo de quatro, com a representação dos terrenos e ou construções confrontantes, e a indicação do perfil natural e proposto do terreno;
- d)Fotografias do local, no mínimo de duas, de ângulos complementares;
- e)Ficha de calendarização da execução da obra.
- f)Ficha de estimativa orçamental.