- 1 -A medalha de ouro da cidade do Fundão destina-se a distinguir indivíduos ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que, pelo valor das suas realizações em qualquer ramo de actividade humana, contribuam, de forma excepcional e relevante, para o progresso e bomnome da cidade e do seu concelho.
- 2 -A atribuição desta medalha outorga à entidade singular o título de cidadão honorário do Fundão e às entidades colectivas o título de benemérita do Fundão.
- 3 -A medalha de ouro da cidade compreende apenas um grau e terá o modelo e as características constantes do anexo II ao presente Regulamento.
- 4 -As pessoas colectivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da medalha, que será de cor verde e branca, em singular ou em laço, no comprimento conveniente, armado junto à lança.
- 5 -A entrega da medalha de ouro da cidade do Fundão é sempre efectuada em cerimónia pública e solene, de preferência, que decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho. Quando tal se justificar, a cerimónia poderá celebrar-se noutro local, desde que adequado à dignidade do acto.
Artigo 11.º — Medalha de ouro da cidade do Fundão
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004