- 1 -Existe, confiado aos serviços de protocolo, um conjunto de quatro livros próprios, conforme o estipulado nos artigos 1.º e 3.º, para o registo das deliberações de atribuição de qualquer uma das distinções honoríficas.
- 2 -Nos livros de termos respectivos regista-se a concessão, a data da reunião da Câmara que votou a sua atribuição, o seu destinatário e o fundamento, bem como a data da sua entrega e a assinatura legível de quem o escriturou.
Artigo 18.º — Livro de termos
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004