- 1 -Todos os serviços e instalações indicados no presente Regulamento funcionarão de acordo com os horários e as normas estabelecidas pela Concessionária, a afixar por esta.
- 2 -Os serviços de prevenção a incêndios, vigilância e primeiros socorros serão assegurados pela Concessionária no horário por esta estabelecido e afixado, a qual solicitará imediata e complementarmente a intervenção das entidades competentes em razão da matéria, sempre que tal se verifique necessário ou conveniente.
IX
Normas de atividade comercial de reparação, operação marítimo-turística
Artigo 25.º — Horário dos serviços
Vigente desde: 07/05/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/05/2018