- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento é da competência da Concessionária, da Autoridade Marítima e da Docapesca Portos e Lotas, S. A.
- 2 -Compete à Autoridade competente em razão da matéria com jurisdição na área, a instrução dos processos pelas contraordenações definidas no presente Regulamento, bem como a tomada de medidas cautelares e aplicação de coimas e sanções acessórias.
- 3 -A Concessionária participará à Autoridade Pública competente (Autoridade Marítima, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Autoridade Aduaneira, Autoridade Fiscal ou à Concedente) o incumprimento, por parte dos utentes, das normas de segurança, disciplina e conduta fixados no presente Regulamento ou na legislação em vigor.
Artigo 27.º — Fiscalização e sanções
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018