O prestador de serviços da atividade marítimo-turística, não poderá, em caso algum, poluir as águas do Porto e/ou contaminar os solos, pelo que deverá garantir que:
- a)As águas de lavagens (louças e casas de banho) sejam mantidas em compartimentação próprias e existentes a bordo, de modo a serem bombeadas para um meio adequado para receção e tratamento daqueles efluentes;
- b)As águas residuais e de esgoto das máquinas sejam guardadas nos tanques de bordo instalados para o efeito, e bombeadas para um meio de transporte de uma empresa licenciada para receção e tratamento daqueles efluentes, ou para utilizar o serviço de Pump-Out do Porto de Recreio de Olhão;
- c)O lixo doméstico produzido a bordo seja separado, ensacado e depositado nos recipientes próprios e devidamente localizados, em terra, destinados a esse fim.