- 1 -Os apoios financeiros a atribuir às juntas de freguesia ou juntas de união de freguesias serão concedidos mediante a celebração de contratos-programa, ou acordos/protocolos de colaboração, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando sempre o valor e a qualidade das atividades a desenvolver, bem como os interesses da população local, devendo a respetiva minuta ser alvo de aprovação por parte do órgão Câmara Municipal.
- 2 -A formalidade mencionada no ponto anterior não se aplica aos apoios mencionados no ponto 3 do artigo 8.º do presente Regulamento.
- 3 -Nos casos a que alude o n.º 4 do artigo 8.º, fica reservado o direito à Câmara Municipal de Alcanena de incluir no contrato-programa, ou acordo/protocolo de colaboração uma cláusula de inibição de candidaturas pela junta de freguesia ou junta de união de freguesias por período a acordar entre as partes.
Artigo 11.º — Concessão e contratualização
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023