- 1 -Os pedidos para a atribuição dos apoios previstos neste Regulamento serão apreciados e ponderados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da prossecução do interesse público. E também:
- a)A adequação do orçamento previsto para a iniciativa, projeto, evento ou atividade a realizar;
- b)A capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- c)A qualidade e interesse do projeto ou atividade face aos objetivos estratégicos definidos para o Município;
- d)A criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- e)As parcerias e envolvimento da população (associações, outras coletividades, entre outros);
- f)As estratégias de divulgação e promoção;
- g)O potencial número de beneficiários e público-alvo;
- h)Prazo e fases de execução.
- 2 -Os pedidos serão apreciados pelo Executivo Camarário que, com a colaboração dos serviços técnicos competentes da autarquia, e com base nos elementos apresentados e mediante a aplicação dos critérios definidos no número anterior, avaliará, tendo também em consideração as regras orçamentais relativas à despesa pública, e elaborará proposta fundamentada que será submetida a reunião de Câmara Municipal para aprovação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Os apoios a que se alude nas subalíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 3.º, serão objeto de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, sem prejuízo da observância do formalismo constante do n.º 1 do artigo 6.º, desde que aos mesmos corresponda valor que não ultrapasse os (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros), contando o mesmo para o apuramento total do apoio a conceder.
- 4 -Pode o executivo camarário propor a atribuição de apoios cujas candidaturas apresentadas excedam os montantes máximos estipulados no n.º 1 e 2 do artigo 4.º, caso o projeto seja considerado de importância que o justifique.
- 5 -Da concessão dos apoios será dado conhecimento ao órgão Assembleia Municipal, na primeira sessão ordinária que lhe seja subsequente, para que o mesmo acompanhe e fiscalize a atividade desenvolvida, no estrito cumprimento das formas de apoio disciplinadas no presente Regulamento.
Artigo 8.º — Apreciação
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023